A Europa tratada como um só caso — não como vinte e sete
Os casos transfronteiriços encalham por um motivo previsível: cada autoridade vê apenas o seu fragmento. Mantemos um único dossiê probatório e a partir dele apresentamos em cada jurisdição relevante, para que o caso seja lido como um processo articulado e não como uma série de queixas soltas.
- 27
- Jurisdições europeias
- 13+
- Canais com autoridades
- 6
- Idioma
- 1995
- Em atividade desde
Europa Ocidental
- Irlanda
- França
- Bélgica
- Países Baixos
- Luxemburgo
- Reino Unido
Europa do Sul
- Itália
- Espanha
- Portugal
- Grécia
- Chipre
- Malta
Europa Central
- Alemanha
- Áustria
- Polónia
- Chéquia
- Eslováquia
- Hungria
- Eslovénia
Europa do Norte e Báltico
- Dinamarca
- Suécia
- Finlândia
- Estónia
- Letónia
- Lituânia
Europa do Sudeste
- Croácia
- Roménia
- Bulgária
Os canais que coordenamos
Tipos de fraude diferentes pertencem a serviços diferentes. Enviar tudo para a polícia é o motivo mais comum para uma comunicação morrer em silêncio. São estes os canais por onde encaminhamos as nossas apresentações.
Unidades nacionais de cibercrime e criminalidade económica
Denúncias-crime na jurisdição onde ocorreu a perda e, quando relevante, onde os fundos aterraram. Apresentadas junto da unidade especializada, não de um balcão genérico.
Supervisores financeiros e de mercados
Reclamações contra bancos, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e intermediários de investimento autorizados — incluindo empresas que alegam falsamente estar autorizadas.
Unidades de Informação Financeira
Comunicações de operação suspeita quando os proventos da fraude circularam por contas dentro do sistema regulado.
Autoridades de proteção de dados
Quando dados pessoais foram recolhidos, usados indevidamente ou transferidos ilicitamente no âmbito da fraude.
Provedores do cliente e sistemas de resolução de litígios
Escalamento quando um banco ou instituição de pagamento recusou um reembolso ou uma reclamação sem fundamento.
Instituições recetoras e plataformas de troca
Interpelações formais diretas e pedidos de congelamento a bancos, instituições de pagamento e prestadores de serviços de criptoativos que detêm ou detiveram fundos rastreados.
Porque a dimensão transfronteiriça é tudo
Um processo típico envolve o país de residência, o do banco recetor, aquele onde um intermediário está autorizado e aquele onde se situa uma plataforma de troca ou uma sociedade-veículo. Apresentadas em separado, cada autoridade vê uma perda pequena e sem contexto, e prioriza em conformidade. Apresentadas como um dossiê articulado, com o rastreio junto e os processos relacionados referenciados, os mesmos factos leem-se como uma operação organizada — e são tratados como tal.
- Um único dossiê probatório, traduzido e adaptado por jurisdição em vez de reescrito.
- Apresentações paralelas sincronizadas para que os comprovativos possam ser cruzados.
- Processos relacionados agrupados quando coincidem operador, carteiras ou infraestruturas.
- Um único responsável de caso a manter a visão completa, no seu idioma.
Os casos raramente ficam num só país.
O dossiê também não. Peça uma avaliação gratuita da posição jurisdicional.
